O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) consolidou e apresentou formalmente um conjunto de 46 diretrizes estratégicas para orientar o processo regulatório sobre plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial no país. O documento foi estruturado para subsidiar discussões legislativas no Congresso Nacional — em especial o debate em torno do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial — além de servir de referência técnica para órgãos reguladores e o Poder Judiciário.
A iniciativa reúne consensos construídos de forma multissetorial entre representantes do governo, da comunidade científica e tecnológica, do setor empresarial e do terceiro setor. Em vez de propor uma legislação fechada, o comitê definiu parâmetros conceituais e operacionais que equilibram inovação tecnológica, defesa concorrencial e salvaguardas a direitos fundamentais na rede.
Regulação assimétrica e proporcionalidade no ambiente digital
O pilar central das recomendações do CGI.br repousa sobre os princípios da regulação assimétrica e da proporcionalidade. A diretriz estabelece que serviços digitais não devem ser submetidos a um modelo punitivo ou de conformidade uniforme, mas sim a obrigações escalonadas de acordo com seu alcance, faturamento econômico, número de usuários e potencial de risco sistêmico.
Na avaliação do comitê, plataformas com poder econômico dominante e relevância infraestrutural — conhecidas como gatekeepers ou guardiãs de acesso — devem arcar com deveres mais rígidos de diligência e auditoria externa. Em contrapartida, provedores emergentes, pequenas empresas de tecnologia, redes comunitárias e iniciativas sem fins lucrativos devem contar com exigências simplificadas, evitando a criação de barreiras regulatórias de entrada que favoreçam monopólios já consolidados.
Os seis eixos temáticos definidos pelo comitê
As 46 medidas propostas foram organizadas em seis eixos prioritários de atuação:
- Soberania e jurisdição nacional: exigência de representação jurídica estável e com plenos poderes no Brasil para empresas globais que operem no mercado nacional, garantindo cooperação direta com autoridades judiciais e aplicação da legislação local, incluindo o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Transparência algorítmica: abertura de critérios de ordenação, distribuição e monetização de conteúdos, além de acesso regulamentado a bancos de dados para pesquisadores acadêmicos credenciados.
- Economia e concorrência: fomento à interoperabilidade entre sistemas, combate a práticas de auto-preferência por plataformas integradas e estímulo à portabilidade de dados em formatos abertos e legíveis por máquina.
- Direitos humanos e grupos vulneráveis: salvaguardas direcionadas à proteção de crianças e adolescentes, combate a conteúdos discriminatórios e auditorias independentes sobre vieses de sistemas automatizados.
- Prevenção e responsabilidade sistêmica: obrigatoriedade de avaliação periódica de riscos inerentes à concepção dos serviços, incluindo a propagação coordenada de desinformação e ataques à integridade democrática.
- Governança multissetorial: fortalecimento de modelos participativos de monitoramento, preservando a competência técnica e consultiva de organismos civis e científicos.
Exigências para inteligência artificial e conteúdo sintético
A inteligência artificial generativa recebeu destaque específico no documento do CGI.br. Entre as principais recomendações técnicas, o órgão defende a identificação compulsória e a rotulagem legível de conteúdos sintéticos — materiais em áudio, imagem, vídeo ou texto gerados ou profundamente modificados por modelos computacionais.
O comitê pontua que a atribuição de conteúdo gerado por IA não pode depender unicamente da autodeclaração dos usuários. As plataformas deverão incorporar mecanismos automatizados de detecção, proveniência e marcas d’água digitais resilientes, garantindo simultaneamente canais acessíveis de contestação para criadores em casos de falsos positivos na rotulagem.
Auditorias e revisão humana em decisões críticas
Para sistemas de decisão automatizada aplicados a contextos de alto impacto — como avaliação de crédito, triagem de empregos, acesso a serviços públicos ou segurança — o documento reitera a necessidade de avaliações de impacto prévias e contínuas. Recomenda-se a manutenção de equipes humanas qualificadas no processo de moderação e supervisão, assegurando que o usuário afetado por uma decisão algorítmica tenha direito à explicação compreensível e à revisão por um operador humano.
Impactos práticos no ecossistema e no Marco Legal da IA
A manifestação formal do comitê ocorre em um momento decisivo para o marco regulatório brasileiro. Com a tramitação avançada de matérias sobre IA e responsabilidade de intermediários na Câmara dos Deputados, as diretrizes fornecem um roteiro estruturado com legitimidade técnica ampla.
Para as empresas que desenvolvem e operam tecnologia no Brasil, o documento sinaliza a consolidação de exigências voltadas ao conceito de compliance by design. Práticas como rastreabilidade do ciclo de vida dos modelos, transparência sobre bases de treinamento utilizadas em inteligência artificial e conformidade estrita aos limites de tratamento de dados sensíveis tendem a migrar gradualmente de recomendações para obrigações legais vinculantes.
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)





