O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), enviou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) uma representação técnica detalhada sobre os riscos operacionais, comportamentais e regulatórios associados aos chamados “companheiros de inteligência artificial”. O documento reúne evidências de testes práticos, pesquisas acadêmicas e dados setoriais para alertar sobre a vulnerabilidade a que crianças e adolescentes estão expostos ao interagir com chatbots projetados para emular relações afetivas, de amizade e suporte psicológico.
O alerta surge em um momento em que a proliferação desses sistemas atinge marcas globais inéditas. De acordo com dados compilados pela Sedigi com base em monitoramentos internacionais e levantamentos de entidades como o Unicef, o ecossistema dessas aplicações saltou de apenas 16 plataformas identificadas em 2022 para mais de 128 serviços ativos em meados de 2025, acumulando dezenas de milhões de downloads globais. No Brasil, a adesão massiva de jovens a essas plataformas motivou a pasta a solicitar a intervenção coordenada dos órgãos de proteção aos dados e de defesa do consumidor.
Plataformas na mira e fragilidades na verificação de idade
O levantamento da Sedigi analisou 13 plataformas populares no mercado brasileiro que oferecem assistentes conversacionais personificados: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. Esses serviços utilizam modelos de linguagem avançados (LLMs) ajustados para simular empatia humana, reter memórias de interações anteriores e criar personalidades sob medida para manter os usuários conectados pelo maior tempo possível.
Entre os problemas estruturais apontados pelo governo, o primeiro diz respeito à verificação etária. Segundo a análise técnica, ao menos dez das ferramentas avaliadas dependem de mecanismos meramente declaratórios de data de nascimento ou de simples botões nos quais o internauta afirma ser maior de idade. Durante os testes práticos, constatou-se que qualquer criança pode contornar essas travas em segundos, sem a exigência de métodos de garantia de idade (age assurance), validação por documentos, análise biométrica ou autorização parental verificável.
A ausência de barreiras efetivas permite que menores acessem canais com personagens configurados para manter conversas de conotação erótica, conteúdos sexualizados explícitos e diálogos com temáticas inadequadas para o estágio de desenvolvimento psicológico infanto-juvenil, em desacordo frontal com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normativas de proteção de ambientes digitais.
Coleta de dados íntimos e perfilamento emocional sob a ótica da LGPD
Além da exposição a conteúdos inapropriados, a representação enfatiza o risco severo à privacidade e aos dados pessoais. A própria natureza dos chatbots relacionais estimula o compartilhamento espontâneo de confidências íntimas, medos, rotinas domésticas, problemas familiares e desabafos sobre saúde mental. Essas conversas geram um fluxo ininterrupto de dados altamente sensíveis.
Sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes exige atenção qualificada, conforme estipula o artigo 14, devendo ser realizado exclusivamente no seu melhor interesse. A criação de perfis comportamentais e psicométricos a partir de conversas privadas, muitas vezes sem consentimento explícito e informado dos responsáveis legais ou sem transparência sobre o ciclo de retenção dessas informações, coloca os modelos de negócio desses aplicativos sob questionamento direto.
A documentação enviada à ANPD destaca que os termos de uso e as políticas de privacidade da maioria dessas plataformas são extensos, redigidos em linguagem técnica hermética ou inteiramente em língua estrangeira, inviabilizando o entendimento claro tanto pelos jovens quanto por seus pais sobre como essas informações são armazenadas, se alimentam o retreinamento de algoritmos ou se são compartilhadas com intermediários de publicidade comportamental.
Vínculos parassociais e a arquitetura de retenção comportamental
Outro pilar de preocupação abordado pela Sedigi diz respeito aos impactos psíquicos decorrentes da engenharia de engajamento desses sistemas. Os chatbots são programados para responder de forma imediata, bajuladora e incondicional, enviando notificações proativas aos usuários caso estes fiquem ausentes por determinado período, simulando sentimentos como saudades ou abandono.
Especialistas em psicologia do desenvolvimento e direitos digitais consultados no relatório alertam que essa dinâmica estimula a criação de vínculos parassociais intensos. Para jovens em fase de formação identitária, a troca de amizades reais por interações artificiais contínuas pode aprofundar quadros de isolamento social, ansiedade, dependência de validação algorítmica e confusão cognitiva sobre a natureza das relações interpessoais.
A Sedigi ressalta que essa camada de design manipulativo (“dark patterns”) atua deliberadamente para explorar a vulnerabilidade psicológica do público jovem, mantendo a monetização ativa por meio de assinaturas premium, venda de mensagens ilimitadas ou desbloqueio de recursos adicionais de personalização.
Papel da ANPD e da Senacon na resposta institucional
O encaminhamento simultâneo para a ANPD e a Senacon reflete uma abordagem regulatória integrada, unindo governança de dados e direitos do consumidor. À ANPD caberá apurar se os serviços estão cumprindo as bases legais da LGPD para o tratamento de informações de menores, se realizam relatórios de impacto à proteção de dados e quais são as medidas de salvaguarda implementadas para conter vazamentos e treinamentos indevidos de modelos de IA.
A medida converge com o Mapa de Prioridades da ANPD para o biênio 2026-2027, que incluiu expressamente a inteligência artificial generativa e o impacto de novas tecnologias nas garantias de privacidade como frentes prioritárias de monitoramento e fiscalização sancionadora. Em caso de infrações comprovadas, a autoridade regulatória dispõe de instrumentos que vão desde determinações de adequação corretiva e bloqueios cautelares até aplicação de multas pecuniárias que podem alcançar 2% do faturamento da empresa no Brasil.
Por sua vez, a Senacon recebeu o dossiê para averiguar infrações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação da secretaria concentra-se na verificação de práticas comerciais abusivas, omissão de informações essenciais de segurança, oferta enganosa e falta de dever de cuidado na distribuição de serviços digitais potencialmente danosos à saúde e segurança de consumidores hipervulneráveis.
Desafios para a governança tecnológica e o mercado digital
O debate trazido pela Sedigi consolida a transição das discussões sobre inteligência artificial no Brasil de um âmbito puramente teórico para a fiscalização pragmática de produtos já em circulação comercial. Enquanto o Congresso Nacional segue debatendo os marcos regulatórios para a IA, os órgãos executivos e as agências reguladoras têm recorrido às leis existentes para preencher lacunas de conformidade.
Especialistas apontam que as empresas do setor de tecnologia que atuam no mercado nacional precisarão reformular urgentemente seus sistemas de verificação de usuários, estabelecer políticas rígidas de moderação de conteúdo em tempo real para impedir a geração de respostas inadequadas e criar painéis transparentes de supervisão parental. A tolerância regulatória para termos genéricos e verificações meramente protocolares tende a ser reduzida à medida que as investigações administrativas avançarem no âmbito do MJSP e da autoridade de dados.
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP / Sedigi)





