A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou formalmente a Meta para prestar esclarecimentos circunstanciados sobre os critérios adotados para suspensão e desativação de contas, restrição de alcance de perfis e remoção de publicações no Instagram e no Facebook. A multinacional proprietária das plataformas terá cinco dias úteis para apresentar suas manifestações técnicas e jurídicas à Coordenação-Geral de Fiscalização do órgão regulador.
O procedimento administrativo, autuado sob o número 00261.006100/2026-16 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANPD), decorre de uma série de representações apresentadas por usuários, entidades da sociedade civil organizada e manifestações oriundas do Ministério Público Federal (MPF). As denúncias convergem para queixas relativas à opacidade na moderação algorítmica de conteúdos e à ausência de canais efetivos de contraditório para os titulares que têm suas contas banidas de maneira sumária.
Falta de transparência e o gargalo da contestação humana
O foco central da apuração reside nas salvaguardas processuais e técnicas fornecidas aos titulares de dados afetados pelas sanções internas das plataformas. A agência reguladora exige detalhamento minucioso de como operam os mecanismos de revisão quando um perfil sofre restrição severa de visibilidade — prática comumente descrita como alcance reduzido involuntário — ou desativação permanente.
Segundo o órgão, há fortes indícios de que os fluxos de apelação das redes da Meta dependem quase exclusivamente de sistemas automatizados de triagem que repetem decisões sem oferecer uma análise individualizada substantiva. O artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) confere ao titular o direito expresso de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, além de exigir critérios claros e auditáveis para os parâmetros algorítmicos empregados.
A investigação também avalia a vulnerabilidade da infraestrutura da Meta contra estratégias de denúncia coordenada em massa, conhecidas tecnicamente como brigading. Esse tipo de manobra é frequentemente utilizado por grupos organizados para acionar gatilhos automatizados de segurança das plataformas, resultando na suspensão indevida de contas legítimas sem qualquer violação comprovada dos termos de serviço.
Harmonização regulatória: LGPD, Marco Civil e Decreto 12.975
A iniciativa da fiscalização reflete a aplicação articulada de múltiplos marcos legais que incidem sobre as operações digitais no Brasil. Além das diretrizes consolidadas da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a diligência baseia-se nas obrigações impostas pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na sua regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.
O Decreto nº 12.975/2026 reforçou os deveres de devida diligência, transparência sistêmica e mitigação de riscos sistêmicos para grandes provedores de aplicações de internet com atuação no país. O texto normativo exige que as plataformas demonstrem governança transparente sobre algoritmos de recomendação e moderação, prevendo estruturas preventivas contra fraudes digitais e impedindo a exclusão arbitrária de conteúdos sem justificativa motivada e acessível ao usuário lesado.
A ANPD também integra o Instagram e o Facebook em uma agenda continuada de fiscalização transversal, que abrange ecossistemas de mensageria, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. Esse monitoramento abarca ainda a observância das regras de tutela de vulneráveis previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025.
Repercussões eleitorais e encaminhamento de denúncias ao TSE
Entre os episódios reportados à fiscalização da autoridade de dados, figuram casos em que restrições e remoções de publicações teriam provocado distorções no debate público e impactos diretos sobre perfis com atividade política. Em razão da matéria, a ANPD informou que os relatos envolvendo potencial interferência no equilíbrio eleitoral foram formalmente encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão detentor de competência exclusiva para julgar ilícitos eleitorais no ambiente digital.
A articulação institucional reforça o cerco sobre os mecanismos de distribuição paga e anúncios políticos veiculados pela companhia. Denúncias encaminhadas por órgãos do Executivo, incluindo o Ministério da Justiça, apontaram irregularidades em campanhas de publicidade direcionada e no uso de inteligência artificial sem rotulagem ostensiva de conteúdo sintético, violando exigências de transparência eleitoral e proteção de dados pessoais.
Possíveis medidas cautelares e horizonte de sanções
Com o encerramento do prazo regulamentar de resposta, a Superintendência de Fiscalização analisará o teor das justificativas da Meta e a conformidade dos sistemas de moderação com a legislação nacional. Caso os esclarecimentos não comprovem a existência de procedimentos adequados e transparentes de recurso e auditoria, a ANPD possui competência para determinar a instauração de processo sancionador, ordenar a adequação imediata de ferramentas ou impor medidas cautelares.
As penalidades administrativas previstas no ordenamento jurídico brasileiro incluem a aplicação de multas pecuniárias que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa ou grupo empresarial no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de sanções coercitivas como a suspensão parcial das operações de tratamento de dados que violem os direitos fundamentais dos cidadãos.
Consultada sobre a notificação oficial recebida da ANPD, a representação da Meta informou que não comentará publicamente o processo administrativo em andamento.
Agência de notícias e documentos públicos do processo ANPD





