A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novas diretrizes regulatórias que transformam os procedimentos de identificação e autenticação de usuários da telefonia móvel no Brasil. A determinação estabelece a obrigatoriedade da validação biométrica facial tanto para a ativação de novos acessos quanto para a manutenção de linhas móveis já existentes. A medida tem como objetivo primordial conter a proliferação de números habilitados mediante fraudes documentais, uso de nomes de terceiros e golpes comumente associados ao sequestro de contas bancárias e aplicativos de mensagens.
Pela nova norma, todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) do país deverão implementar tecnologias de reconhecimento facial equipadas com prova de vida (liveness detection) e integração com bancos de dados biométricos preexistentes, sejam eles públicos ou privados. O processo passa a ser compulsório para a identificação de clientes pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Abrangência das exigências e canais de atendimento
A exigência da verificação biométrica não se limitará aos balcões físicos das operadoras. De acordo com a regulamentação aprovada pela agência, os mecanismos de reconhecimento facial com prova de vida devem funcionar de maneira homogênea em todos os pontos de contato oferecidos pelas teles: lojas próprias, revendedores autorizados, canais de teleatendimento com suporte a links seguros, além dos aplicativos oficiais e portais de autoatendimento na internet.
Além de validar a identidade no momento de ativação de novos contratos, o procedimento será exigido em operações de elevado risco transacional, incluindo:
- Pedidos de portabilidade numérica entre diferentes empresas de telecomunicações;
- Solicitação de troca ou substituição de chip físico ou eSIM (mecanismo explorado no golpe do SIM swap);
- Alterações cadastrais sensíveis solicitadas pelo consumidor, como troca de titularidade ou modificação de dados de contato;
- Migrações entre planos de serviço, como a transição do segmento pré-pago para planos pós-pagos ou controle.
Os sistemas computacionais contratados ou desenvolvidos pelas operadoras deverão registrar os históricos das validações biométricas para propósitos de auditoria e controle de integridade, permitindo investigações rápidas em casos de incidentes ou contestações de titularidade. Ao mesmo tempo, as prestadoras ficam obrigadas a viabilizar métodos alternativos de identificação para situações excepcionais em que limitações técnicas, físicas ou operacionais impeçam a conclusão regular da leitura facial.
Cronograma de implementação e prazos para recadastramento
Com o propósito de mitigar impactos operacionais e possibilitar a adaptação técnica e orçamentária das prestadoras, a agência estabeleceu um cronograma gradual de vigência das obrigações:
- 30 de setembro de 2027: Prazo final para que 100% das novas ativações de linhas pré-pagas adotem a validação biométrica com prova de vida;
- 31 de dezembro de 2027: Prazo para implementação nas novas contratações pós-pagas, procedimentos de portabilidade, substituição de SIM cards e mudanças cadastrais;
- 31 de dezembro de 2028: Término do prazo para o recadastramento biométrico obrigatório de toda a base de usuários ativos que ainda não possuam registro facial validado no sistema da operadora.
A regulamentação fixa consequências rigorosas para as linhas que permanecerem em situação irregular ao final da etapa de transição. A partir de janeiro de 2029, os números cujos titulares não realizarem a confirmação biométrica facial serão colocados em regime de suspensão temporária por até 120 dias. Persistindo a omissão cadastral após esse intervalo, a operadora deverá cancelar definitivamente a linha e disponibilizar o recurso numérico para reutilização futura.
Freio ao roubo de identidade e ao SIM swap
A proliferação de linhas habilitadas em nome de terceiros — comumente denominadas no setor como chips frios ou fantasmas — tem servido de instrumento para práticas cibercriminosas organizadas. Golpistas costumam utilizar documentos vazados para registrar números móveis sem que a vítima tenha ciência, utilizando as linhas recém-ativadas para receber códigos de autenticação de dois fatores (2FA) via SMS, abrir contas bancárias digitais e praticar estelionato por meio de mensagens instantâneas.
Outro vetor que a norma busca neutralizar é o SIM swap, no qual criminosos convencem atendentes das empresas telefônicas — ou cooptam operadores internos — a transferir o número telefônico de uma vítima para um novo chip sob o domínio da quadrilha. Com a imposição de checagem facial dotada de validação biométrica de vivacidade cruzada em bases oficiais, a consumação desse vetor de ataque torna-se consideravelmente mais complexa.
Conformidade com a LGPD e guarda de dados sensíveis
Por se tratar do tratamento em larga escala de dados pessoais sensíveis, o regulamento da Anatel determina que todas as etapas de coleta, transmissão, análise e custódia das informações biométricas atendam rigorosamente aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As operadoras deverão observar princípios como necessidade, segurança da informação e limitação da finalidade, impedindo o compartilhamento indevido ou a utilização secundária das imagens faciais dos clientes para propósitos mercadológicos.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que não cumprirem os padrões técnicos ou descumprirem os marcos temporais estabelecidos estarão sujeitas a sanções administrativas previstas na legislação setorial, que incluem desde advertências formais até a aplicação de multas pecuniárias proporcionais ao porte da infração.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) / Noticiário Regulatório





