ANPD abre canal de denúncias contra redes sociais e instaura monitoramento sobre 22 plataformas

A ANPD estruturou um canal público de denúncias para apurar falhas de redes sociais e instaurou processos administrativos para fiscalizar 22 agentes digitais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) inaugurou um canal oficial voltado ao recebimento direto de denúncias sobre irregularidades cometidas por provedores de aplicações de internet no Brasil. Paralelamente ao lançamento do sistema, o órgão regulador formalizou a abertura de dois processos administrativos destinados a monitorar o comportamento de 22 grandes plataformas digitais, incluindo serviços como Instagram, Facebook, canais do WhatsApp e Telegram.

A ofensiva fiscalizatória ocorre em meio à consolidação de novas atribuições conferidas à autoridade após a publicação dos Decretos Federais nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Com as medidas, a autarquia passa a atuar de maneira mais incisiva na fiscalização de deveres de transparência, mecanismos de atendimento a usuários e salvaguardas contra abusos no ambiente virtual.

Quais irregularidades podem ser denunciadas pelos usuários

O formulário disponibilizado pela autarquia permite que qualquer cidadão, entidade de defesa dos direitos digitais ou pessoa jurídica aponte falhas operacionais e omissões estruturais mantidas por provedores de aplicações. O foco do instrumento não se limita apenas ao tratamento indevido de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas abrange o cumprimento de salvaguardas sistêmicas exigidas das big techs.

Entre as principais condutas passíveis de notificação no canal estão:

  • Ausência de canais efetivos de notificação: inexistência ou inoperância de ferramentas acessíveis para receber alertas sobre condutas criminosas ou violações cometidas na rede.
  • Descumprimento de prazos: recusa imotivada ou lentidão no atendimento a ordens e notificações relativas à exclusão e contenção de conteúdos ilegais.
  • Inexistência de representação formal: operação em território nacional sem representante legal ou filial qualificada para responder judicial e administrativamente.
  • Propagação de anúncios irregulares: falhas graves nos mecanismos de diligência para impedir a veiculação e o impulsionamento remunerado de golpes ou ilícitos.
  • Lacunas na proteção de vulneráveis: ausência de travas técnicas que impeçam a proliferação de materiais nocivos voltados a crianças e adolescentes.

O monitoramento de 22 plataformas digitais

A instauração dos dois processos de monitoramento marca uma mudança prática no ritmo de supervisão exercido pelo órgão regulador. No primeiro procedimento administrativo, registrado sob o número 00261.005031/2026-23, o corpo técnico da ANPD concentra diligências na estrutura operacional de grandes ecossistemas de mensageria e redes sociais de alcance massivo.

Segundo a área técnica, a apuração mira tanto o fluxo de denúncias internas mantido pelas plataformas quanto a transparência na aplicação de sanções a perfis reincidentes. O exame das ferramentas corporativas também contempla a funcionalidade de canais de transmissão abertos, cujo crescimento recente gerou apreensão quanto à proliferação em larga escala de material desinformativo e fraudes financeiras com pouca moderação.

Pressão por respostas rápidas e contexto institucional

A estruturação célere da nova frente de denúncias também reflete a cobrança pública sobre a velocidade das respostas institucionais a episódios graves na internet. Nos últimos meses, o órgão enfrentou questionamentos do Judiciário e de organizações da sociedade civil em torno do tempo decorrido entre a constatação de abusos extremos em redes de interação por vídeo e a adoção de medidas cautelares eficazes.

Em manifestações técnicas, a ANPD reiterou que o modelo de fiscalização responsiva previsto na legislação nacional opera em etapas graduais — compostas por monitoramento preliminar, expedição de notificações corretivas, orientações técnicas e, somente em última instância, abertura de processo administrativo sancionador com imposição de multas. Contudo, o novo canal visa encurtar distâncias na coleta probatória, abastecendo a Coordenação-Geral de Fiscalização com subsídios diretos da população.

Impactos para as empresas de tecnologia no Brasil

Especialistas em direito digital avaliam que a consolidação dos novos decretos e o canal centralizado na ANPD alteram substancialmente o padrão de governança exigido de qualquer aplicação com usuários no país. Provedores locais e estrangeiros que direcionam serviços ao mercado brasileiro precisarão reforçar equipes jurídicas, rever a agilidade de respostas em seus painéis de denúncia e comprovar formalmente a existência de pontos de contato no território nacional.

Caso os processos administrativos de monitoramento identifiquem irregularidades recorrentes ou omissão deliberada na correção de gargalos, as empresas investigadas poderão enfrentar processos sancionadores com penalidades que variam desde advertências formais e exigência de planos de conformidade até pesadas multas pecuniárias e suspensão de atividades.

ANPD e Diário Oficial da União

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