A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma sanção de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., controladora da plataforma TikTok. A penalidade administrativa foi consolidada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da autarquia, que apontou reiteradas violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento de informações de crianças e adolescentes.
Além da cobrança financeira milionária, a decisão da autoridade federal impôs obrigações mandamentais à empresa chinesa, incluindo a eliminação definitiva de dados pessoais de jovens coletados sem o devido respaldo legal e a implementação de salvaguardas adicionais para evitar novos abusos. Trata-se da sanção mais expressiva emitida pelo órgão regulador brasileiro contra uma grande plataforma de rede social desde o início da vigência do regime sancionador da legislação de privacidade.
Cinco infrações e a dosimetria das penalidades
A condenação fundamentou-se no Relatório de Instrução elaborado pela equipe técnica da ANPD, que discriminou cinco infrações materiais à LGPD. Os valores individuais foram calibrados com suporte no regulamento de dosimetria de sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), totalizando R$ 153.769.671,33.
As irregularidades foram segmentadas em duas modalidades operacionais de navegação no aplicativo:
- Feed sem cadastro: a fiscalização constatou que usuários navegando deslogados eram submetidos a mecanismos de rastreamento comportamental e tratamento de dados sem base legal válida (infração ao art. 7º da LGPD) e sem a adoção de medidas técnicas para evitar a coleta inadvertida de perfis infantis (art. 6º, VIII).
- Feed com cadastro: no registro convencional de contas, o processo de verificação de idade foi avaliado como vulnerável e inadequado, permitindo a inserção de menores de 13 anos sem consentimento parental qualificado ou comprovação jurídica válida de representação ou assistência legal.
Adicionalmente, a autarquia aplicou sanção por descumprimento do princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X), em razão da ausência de relatórios técnicos que comprovassem a eficiência prática das barreiras algorítmicas anunciadas pela plataforma.
Mecanismo de autodeclaração e postura reativa
Um dos pontos centrais abordados pelo relatório da Superintendência de Fiscalização foi a fragilidade dos filtros etários mantidos pela plataforma. A autoridade destacou que a dependência exclusiva da autodeclaração de idade não atende aos padrões de dever de cuidado e melhor interesse da criança preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 14 da LGPD.
O documento cita registros fornecidos pela própria companhia demonstrando que, entre outubro de 2022 e setembro de 2023, o TikTok baniu mais de 7,7 milhões de contas suspeitas de pertencerem a menores de 13 anos no território brasileiro. Para o corpo técnico da ANPD, a magnitude desse volume não demonstra eficácia, mas evidencia que o sistema operava majoritariamente de forma reativa, após a consolidação da coleta e do processamento dos perfis nas bases da empresa.
Determinações de exclusão e plano de conformidade
A deliberação administrativa estabelece que a ByteDance terá um prazo de 60 dias úteis para sanear suas bases cadastrais. A empresa precisa obter a devida representação ou assistência legal para os usuários adolescentes ou proceder com o expurgo irrecuperável de seus dados pessoais. A obrigação de exclusão abrange igualmente os dados repassados a eventuais parceiros de publicidade ou operadores terceirizados.
Ao término do prazo, a empresa terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico auditado, acompanhado de logs de sistema e declaração do encarregado de dados (DPO) atestando o cumprimento das medidas. Paralelamente, foram determinadas intervenções estruturais nas contas de usuários com menos de 16 anos, as quais deverão adotar parâmetros de privacidade restritivos por padrão, com limitações de visibilidade e mensageria direta desativadas.
Posicionamento da empresa e trâmites recursais
Procurada sobre a decisão, a ByteDance informou que a segurança e a proteção de crianças e adolescentes compõem uma prioridade operacional de suas diretrizes globais. A empresa sustentou que mantém cooperação contínua com a autoridade brasileira e argumentou que os apontamentos que embasaram o valor sancionatório refletem parâmetros de ciclos fiscalizatórios pretéritos, iniciados em 2021.
A controladora indicou ainda que já apresentou planos de adequação técnica previamente avaliados e que avalia a interposição de recurso administrativo perante o Conselho Diretor da ANPD. O prazo para impugnação é de dez dias úteis a contar da intimação formal. Caso a penalidade seja mantida em instância final na agência, os valores recolhidos serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).
ANPD / Diário Oficial da União





