O debate regulatório sobre o desenvolvimento e a operação de inteligência artificial no Brasil deu um passo determinante no Congresso Nacional. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.706/2025, que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para determinar expressamente que as regras de proteção, privacidade e tratamento de dados sejam aplicadas à alimentação e ao funcionamento de sistemas de IA.
A matéria, originária de proposta apresentada pelo deputado Amom Mandel, tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A nova redação foi desenhada pelo relator, deputado Duda Ramos, com o objetivo de fixar parâmetros normativos sem criar barreiras desproporcionais que possam sufocar startups e pequenas e médias empresas do setor tecnológico nacional.
Mudança de abordagem: do rigor algorítmico à harmonização legislativa
O texto inicial do PL 6.706/2025 previa alterações diretas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). Entre os pontos mais rígidos da proposta original, estava a obrigatoriedade de realização de auditorias algorítmicas preventivas periódicas em todos os sistemas de inteligência artificial empregados em decisões de alto impacto social, como triagens de crédito, processos seletivos automatizados e concessão de serviços essenciais.
Embora a intenção fosse mitigar vieses discriminatórios e mitigar riscos antes da consolidação de danos aos cidadãos, o relator ponderou que a imposição generalizada de auditorias técnicas preventivas traria ônus regulatório e financeiro excessivo ao ecossistema produtivo. Durante a votação do parecer, Duda Ramos argumentou que a medida poderia inviabilizar a atuação de desenvolvedores independentes e pequenos provedores de tecnologia no Brasil, reduzindo a capacidade de inovação e gerando fuga de capital.
Em razão disso, o substitutivo aprovado transferiu o núcleo da alteração legislativa para o Marco Civil da Internet. O dispositivo insere uma diretriz clara: a coleta, o armazenamento, o processamento e a utilização de dados no contexto de sistemas automatizados e modelos generativos devem se submeter rigorosamente aos princípios de finalidade, consentimento, transparência e segurança já consolidados na legislação digital brasileira.
O impacto no treinamento de modelos e raspagem de dados
A aplicação explícita do Marco Civil da Internet à inteligência artificial atinge diretamente um dos pontos de maior atrito global: o treinamento de grandes modelos de linguagem (LLMs). Companhias desenvolvedoras frequentemente utilizam técnicas de raspagem contínua de conteúdos públicos na internet para treinar redes neurais, prática que tem gerado contestações sobre direitos de autor e privacidade de titulares.
Com a nova previsão legal, fica reforçado o entendimento de que a publicidade de um dado em ambientes abertos da web não autoriza seu reaproveitamento indiscriminado para fins comerciais por algoritmos de terceiros. As empresas precisarão demonstrar a legalidade das bases utilizadas, assegurando canais para que os titulares de informações pessoais possam solicitar esclarecimentos, retificações ou bloqueios no ciclo de processamento computacional.
Principais reflexos para desenvolvedores e empresas:
- Governança de bases de dados: necessidade de mapeamento criterioso da procedência dos conjuntos de dados utilizados no treinamento de sistemas preditivos ou generativos.
- Transparência nos termos de serviço: plataformas precisarão explicitar aos usuários se suas interações e postagens serão usadas para treinar sistemas autônomos.
- Segurança jurídica equilibrada: manutenção da viabilidade operacional de aplicações locais, descartando exigências burocráticas de auditoria externa para ferramentas sem risco sistêmico.
Integração com o Marco Legal da IA e tramitação no Congresso
A aprovação do substitutivo na CCTI ocorre em um momento em que o parlamento brasileiro discute de forma mais ampla o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei nº 2.338/2023), que já passou pelo Senado e segue sob avaliação técnica na Câmara. Enquanto o PL 2.338 propõe uma estrutura sistêmica com classificação de faixas de risco e definição de autoridades competentes, propostas pontuais como o PL 6.706/2025 buscam sanar lacunas urgentes em instrumentos regulatórios já vigentes.
Por tramitar em caráter conclusivo pelas comissões, o Projeto de Lei 6.706/2025 não precisa passar necessariamente por votação no Plenário da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso assinado pelo quórum regimental de parlamentares. Caso a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania dê parecer favorável quanto à constitucionalidade e juridicidade da redação, o projeto seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal.
Especialistas em direito digital avaliam que a escolha por ancorar as regras no Marco Civil da Internet oferece uma resposta pragmática ao ritmo veloz da transformação tecnológica. Ao reafirmar garantias essenciais de direitos civis na rede sem burocratizar excessivamente o mercado de software, a legislação brasileira busca construir um ecossistema seguro tanto para o cidadão quanto para a consolidação da economia de dados.
Câmara dos Deputados / Agência Câmara





