Governo publica MP que obriga autenticação de ligações e bloqueio de fraudes telefônicas

A Medida Provisória 1.396/2026 estabelece regras obrigatórias para autenticação de chamadas, exibição de dados corporativos na tela e bloqueio de disparos abusivos no Brasil.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.396/2026, diploma legal que estabelece um novo e rigoroso marco para a repressão a fraudes digitais, engenharia social telefônica e disparos abusivos de chamadas automatizadas no Brasil. O texto institui a obrigatoriedade da autenticação de ponta a ponta nas redes de telecomunicações, determina a identificação visual de empresas na tela dos celulares dos destinatários e impõe penalidades operacionais imediatas, incluindo a suspensão do direito de originar ligações por 15 dias para números que promovam tráfego em massa predatório.

A iniciativa do Poder Executivo intervém diretamente na dinâmica das redes de telefonia fixa e móvel com o objetivo primordial de inviabilizar o spoofing — técnica de falsificação de identidade na qual criminosos mascaram a linha de origem para fazer com que a tela da vítima exiba o nome ou número de instituições bancárias, órgãos públicos ou empresas de cobrança. O regulamento provisório estipula que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 60 dias para detalhar a regulamentação complementar e fixar os procedimentos de fiscalização técnica.

O peso das chamadas curtas e o cenário do abuso telefônico

A edição da medida provisória ocorre em um cenário de saturação das redes e de crescente vulnerabilidade dos consumidores a golpes estruturados por via telefônica. De acordo com indicadores apresentados pela Anatel, entre janeiro e agosto de 2026, 70% de todo o tráfego de telecomunicações no país correspondeu a chamadas curtas, compreendidas como ligações não completadas, encaminhadas diretamente para a caixa postal ou com duração de até seis segundos. Em volume médio, o tráfego mensal brasileiro alcançou a marca de 24,7 bilhões de chamadas no período, superando a média mensal de 21,4 bilhões observada em 2025.

Esse padrão de tráfego decorre majoritariamente do emprego de discadores automáticos robóticos (robocalls), ferramentas operadas tanto por centrais de telemarketing irregular quanto por organizações criminosas dedicadas à prospecção de números ativos e à execução de golpes financeiros, especialmente modalidades associadas a falsas centrais de atendimento bancário e falsas transações via Pix.

Como funciona o sistema tripartite de autenticação de chamadas

Pela nova legislação, a autenticação de chamadas passa a ser uma exigência legal universal, superando a fase de adesão voluntária ou parcial anteriormente estruturada no setor. O protocolo de verificação opera em três elos simultâneos de controle técnico:

  • Prestadora de origem: A operadora que origina a ligação é legalmente obrigada a validar digitalmente se o usuário ou pessoa jurídica contratante tem direito legítimo de utilizar aquele número específico de discagem.
  • Redes de trânsito: As empresas responsáveis pelo roteamento e interconexão de infraestrutura têm de assegurar a integridade do selo criptográfico de autenticação, impedindo qualquer manipulação de cabeçalho no trânsito dos pacotes de sinalização.
  • Prestadora de terminação: A operadora responsável por entregar a ligação ao aparelho do destinatário final deve confrontar a assinatura digital. Caso a verificação falhe ou a chamada não possua autenticação válida, a conexão poderá ser bloqueada antes mesmo de tocar o dispositivo do consumidor.

Nome empresarial e logotipo na tela do celular

Um dos pontos mais visíveis ao usuário final estabelecidos pela MP 1.396/2026 é o fim do anonimato nas comunicações comerciais e institucionais. A norma determina que ligações autenticadas originadas por pessoas jurídicas não poderão mais exibir exclusivamente um número frio ou expressões genéricas como “central telefônica”.

A prestadora que entrega a chamada deverá exibir claramente na tela do aparelho o nome empresarial da companhia e, quando houver, o respectivo logotipo registrado. Para operacionalizar esse ecossistema de validação em escala nacional, o governo instituiu a Base Nacional de Dados de Recursos de Numeração, repositório centralizado sob a coordenação e supervisão direta da Anatel, que conterá o vínculo obrigatório entre recursos de numeração, titularidades e pessoas jurídicas habilitadas.

Gatilhos de bloqueio automático por 15 dias

A medida provisória fixou métricas objetivas para coibir disparos automatizados massivos que sobrecarreguem as redes ou configurem padrão abusivo. As operadoras terão de suspender temporariamente por 15 dias a capacidade de efetuar ligações dos acessos que atingirem conjuntamente os seguintes critérios quantitativos em um mesmo dia:

  • Volume de chamadas superior a 1.000 ligações a partir de uma mesma linha individual, ou superior a 10.000 chamadas quando considerados todos os acessos vinculados à mesma pessoa jurídica ou física em um mesmo serviço;
  • Proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas (não completadas, abandonadas em até seis segundos ou direcionadas a correio de voz) em relação ao total disparado naquele intervalo.

O texto ressalva expressamente que tais bloqueios preventivos não serão aplicados a serviços de utilidade pública essenciais, incluindo órgãos e entidades estatais, forças de segurança pública, defesa civil e instituições prestadoras de serviços emergenciais de saúde.

Prazos operacionais e aplicação de sanções

Com a publicação da medida com força de lei, operadoras e intermediários de telecomunicações passam a ter prazos estritos para ajustar seus sistemas de engenharia de rede. Algumas exigências operacionais possuem previsão de adequação em até 30 dias, ao passo que a Anatel dispõe de até 60 dias para regular os fluxos administrativos de comunicação ao usuário punido, os canais de contestação e os parâmetros de auditoria contínua.

O descumprimento das determinações de autenticação e de bloqueio de tráfego irregular sujeitará prestadoras e usuários corporativos às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que abrangem desde advertências e aplicação de multas pecuniárias até a caducidade de autorizações de exploração de serviços e o cancelamento compulsório de blocos de numeração.

Diário Oficial da União e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

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