Projeto que regulamenta reconhecimento facial em espaços públicos avança no Senado com travas contra abusos

O Senado analisa o PL 1.828/2023, projeto que fixa regras para o uso de sistemas biométricos pelo poder público, proíbe vigilância em massa e veda prisões sem checagem humana.

O Senado Federal deu início à tramitação do Projeto de Lei 1.828/2023, proposta que estabelece normas gerais para o uso de sistemas de reconhecimento facial e tecnologias automatizadas de identificação biométrica por órgãos da administração pública e concessionárias de serviços públicos essenciais no Brasil. O texto, remetido pela Câmara dos Deputados após votação em plenário, pretende preencher uma lacuna histórica na legislação nacional ao equilibrar o emprego de ferramentas de segurança pública com a salvaguarda de direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O fim do vácuo regulatório na segurança pública

Desde a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a aplicação de tecnologias de vigilância biométrica operava sob controvérsia institucional. Embora o artigo 11 da norma classifique imagens de rosto e biometria como dados pessoais sensíveis — exigindo padrões rigorosos de tratamento e consentimento —, o artigo 4º excepcionou do regime geral as atividades de segurança pública e persecução penal, remetendo a matéria a uma legislação específica.

Na ausência desse marco detalhado, estados, municípios e operadoras de transporte implementaram câmeras de reconhecimento facial com regras heterogêneas. O PL 1.828/2023 surge como resposta a essa fragmentação, delimitando exatamente em quais circunstâncias o poder público tem autorização para transformar imagens de cidadãos em matrizes matemáticas de identificação.

Hipóteses taxativas para a captura de imagens

Diferente de propostas anteriores que abriam margem ampla para captação indiscriminada em vias públicas, o texto aprovado restringe o tratamento de dados biométricos a finalidades legítimas, específicas e expressamente previstas na lei. O uso dessas ferramentas pelo Estado passa a ser autorizado prioritariamente para:

  • Localização de indivíduos com mandados de prisão em aberto expedidos pelo Poder Judiciário;
  • Busca de pessoas desaparecidas, vítimas de crimes graves ou situações de iminente ameaça à vida;
  • Ações preventivas contra atentados terroristas, atos de violência organizada e eventos com risco à integridade coletiva;
  • Combate a fraudes contra o erário e sistemas públicos quando não houver outro meio menos invasivo disponível;
  • Controle de acesso físico a áreas de segurança restrita e instalações críticas;
  • Suporte a ações de defesa civil em ocorrências de desastre ou calamidade pública.

Travas contra vigilância em massa e locais protegidos

Um dos pontos mais discutidos na proposta diz respeito às salvaguardas contra abusos do Estado vigilante. O texto proíbe categoricamente a chamada vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado de cidadãos que não estejam no escopo de investigações ou alertas formalmente fundamentados. Também fica vedado o aproveitamento dessas ferramentas para rastrear atividades políticas, sindicais ou de manifestação social.

O projeto estabelece proibições geográficas explícitas: é terminantemente vetada a instalação de equipamentos biométricos em ambientes com expectativa estrita de privacidade, como banheiros e vestiários, bem como no interior de templos religiosos. Em relação a crianças e adolescentes, o processamento de imagens faciais fica restrito a situações excepcionais, devendo obrigatoriamente priorizar o melhor interesse do menor e observar salvaguardas adicionais contra catalogação precoce.

Exigência de supervisão humana contra erros e viés algorítmico

Para coibir prisões indevidas decorrentes de falsos positivos — problema recorrente apontado em estudos sobre discriminação algorítmica e baixa acurácia em pessoas negras —, o marco fixa o princípio da supervisão humana direta (conhecido tecnicamente como human-in-the-loop).

Segundo a nova redação, nenhuma penalidade, medida constritiva, restrição de direitos ou voz de prisão poderá ser decretada com base unicamente na correspondência automatizada acusada pelo software. Agentes públicos serão obrigados a checar documentos, dados biométricos primários e o contexto fático antes de qualquer abordagem repressiva. Os operadores do sistema também terão de responder administrativamente caso descumpram os protocolos de conferência humana.

Governança, RIPD e papel fiscalizatório da ANPD

Na camada técnica e institucional, o projeto vincula a conformidade dos sistemas biométricos às diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão regulador atuará na emissão de orientações sobre governança, padrões mínimos de criptografia para templates biométricos e períodos máximos de retenção de imagens não correlacionadas a crimes.

As entidades que adotarem a tecnologia deverão produzir e publicar, em regime de transparência ativa, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Esses documentos precisam comprovar a necessidade da medida, detalhar as taxas de precisão dos algoritmos contratados e demonstrar mecanismos de auditoria contra desvios estatísticos. Além disso, estações de transporte, prédios públicos e vias monitoradas terão de contar com sinalização clara e ostensiva alertando sobre a presença de captação biométrica ativa.

Desafios para contratos públicos e tramitação no Senado

A consolidação da proposta imporá revisões estruturais em contratos vigentes firmados por secretarias estaduais de segurança pública e concessionárias de trens, metrôs e ônibus. Fornecedores de software analítico de vídeo terão de adequar suas soluções para fornecer logs de auditoria detalhados e permitir que órgãos de controle inspecionem a procedência das bases de dados utilizadas no treinamento dos modelos.

No Senado Federal, o projeto aguarda parecer nas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Enquanto frentes ligadas à segurança sustentam que a medida confere segurança jurídica para modernizar o combate ao crime organizado, organizações da sociedade civil e especialistas em direitos digitais defendem o aprofundamento das audiências públicas para endurecer as sanções em caso de vazamento de bases biométricas e fiscalizar o uso de recursos públicos em sistemas de vigilância.

Congresso Nacional / Agência Senado

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