O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou um conjunto de normas que endurece significativamente os controles de conformidade para instituições financeiras e plataformas que lidam com ativos virtuais. A principal mudança, que entra em vigor em outubro de 2026, proíbe expressamente que bancos comerciais, bancos múltiplos e instituições de pagamento mantenham contas de relacionamento ou processem liquidações financeiras para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que não estejam devidamente autorizadas pelo regulador ou em processo formal de adequação regulatória no país.
A decisão integra um plano mais amplo da autoridade monetária para conter a utilização de canais digitais na lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e dispersão de recursos provenientes de golpes financeiros, especialmente transações ilícitas viabilizadas por fraudes eletrônicas e invasões de contas.
Fechamento de brechas no mercado de ativos digitais
Nos últimos anos, a digitalização dos pagamentos no Brasil trouxe eficiência operacional, mas também atraiu esquemas sofisticados de engenharia social e cibercrime. As investigações coordenadas entre órgãos reguladores e forças policiais demonstraram que recursos subtraídos por meio de fraudes bancárias migravam com frequência para corretoras de criptomoedas com sede no exterior ou sem governança estabelecida no Brasil. Comprados em frações de minutos, ativos digitais de alta liquidez e stablecoins pareadas ao dólar eram transferidos para carteiras autocustodiadas, dificultando a recuperação dos valores pelas vítimas.
Com o novo marco operacional, os bancos brasileiros passam a ter a responsabilidade direta de verificar a regularidade das corretoras parceiras antes de disponibilizar chaves de transferência ou aceitar depósitos comerciais de grande porte. Se a entidade não comprovar regularidade perante o Banco Central, a instituição bancária é obrigada a recusar o fluxo financeiro e notificar os órgãos competentes sob pena de responder solidariamente por falhas no dever de diligência (know your customer – KYC).
Comprovação de reservas e segregação patrimonial
Além da restrição às entidades não autorizadas, a nova regulação impõe obrigações transparentes sobre a solvência e a custódia dos recursos dos clientes. As prestadoras de ativos virtuais em operação no país deverão apresentar auditorias periódicas atestando a efetiva segregação entre o patrimônio próprio da corretora e os ativos depositados pelos usuários.
A medida ataca um problema recorrente no ecossistema global de tecnologia financeira: a mistura de saldos corporativos com depósitos de terceiros, prática que provocou o colapso de plataformas internacionais e gerou prejuízos expressivos a investidores. No modelo estabelecido pelo BCB, os fundos de clientes mantidos em reais para conversão em moeda digital não podem, em nenhuma hipótese, responder por dívidas ou compromissos das intermediadoras.
Retenção cautelar e monitoramento contínuo
As novas diretrizes complementam mecanismos introduzidos anteriormente pela autoridade monetária, como a retenção cautelar de até 24 horas para certas categorias de transações envolvendo ativos virtuais com destino a carteiras externas ou jurisdições sem acordos de cooperação em lavagem de dinheiro. Operações atípicas identificadas por motores analíticos de inteligência artificial das instituições financeiras precisarão passar por dupla checagem cadastral antes da liberação final.
De acordo com os parâmetros técnicos publicados pelo regulador, as instituições financeiras também terão de aprimorar a integração com as bases de dados compartilhadas de indícios de fraude do Sistema Financeiro Nacional. Quando um número de CPF, CNPJ ou identificador de carteira for marcado em um incidente fraudulento confirmado por qualquer instituição participante, o alerta é propagado instantaneamente por meio de APIs seguras para toda a rede bancária.
Cronograma de implementação e impactos para o consumidor
O calendário definido pelo Banco Central divide as exigências em etapas graduais para permitir a adaptação tecnológica de intermediários, bancos e fintechs de pagamentos:
- Outubro de 2026: início imediato do bloqueio operacional a corretoras de criptomoedas que não disponham de licença de funcionamento ou autorização preliminar junto ao BCB.
- Novembro de 2026: exigência de auditorias independentes sobre a segregação de contas e conformidade dos mecanismos de custódia.
- Janeiro de 2027: entrada em vigor definitiva de todos os requisitos de retenção preventiva ampliada e governança sistêmica de riscos cibernéticos em operações transfronteiriças.
Para o usuário comum e empresas com operações regulares em criptoativos, a expectativa é de que o fluxo em corretoras regulamentadas continue ocorrendo com normalidade técnica, porém com exigências adicionais de autenticação em duas etapas e limites pré-configurados em transferências atípicas. Por outro lado, investidores que realizavam movimentações por meio de canais informais ou plataformas sem presença jurídica constituída no país enfrentarão recusa imediata de TEDs e transferências via Pix com origem em contas bancárias nacionais.
Segurança digital e estabilidade do sistema financeiro
O fortalecimento da regulação financeira brasileira reflete um movimento internacional orientado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF). Ao instituir padrões rigorosos de responsabilização e rastreamento para ativos digitais, o regulador brasileiro visa diminuir a atratividade do país como ponto de passagem de esquemas cibernéticos internacionais, ao mesmo tempo em que oferece maior clareza institucional para o avanço das finanças programáveis e da infraestrutura de pagamentos digitais.
Banco Central do Brasil





