Entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 a norma do Banco Central do Brasil que extingue o teto fixo de R$ 500 por transação para pagamentos realizados por aproximação no Pix e em operações iniciadas pela Jornada Sem Redirecionamento (JSR) do Open Finance. A determinação consta na Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pela autoridade monetária, revogando o limite padronizado que regia a modalidade desde a sua fase inicial de implantação.
Com a alteração regulatória, o Pix por aproximação — acionado principalmente por meio de carteiras digitais como Apple Pay e Google Wallet através da tecnologia de comunicação por campo de proximidade (NFC) — passa a seguir a mesma lógica de limites transacionais aplicada ao Pix convencional. A responsabilidade pela definição e gestão dos tetos operacionais passa a ser compartilhada entre o correntista e a instituição financeira participante.
O que mudou com a Instrução Normativa BCB nº 746
A nova instrução alterou diretamente a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que organizava os limites de valor no arranjo de pagamentos instantâneos. O artigo 16-A da norma anterior impunha uma barreira técnica rígida de R$ 500 para qualquer pagamento por aproximação ou via iniciadores de pagamentos sem redirecionamento, independentemente da renda do cliente ou do valor mantido em conta.
Com a revogação desse artigo, não haverá um novo valor padronizado imposto pelo Banco Central. O limite de segurança para pagamentos por aproximação passa a ser parametrizado pelo próprio usuário dentro do aplicativo do seu banco, vinculado às regras gerais de limites cadastrados para operações com chaves Pix, QR Code ou transferências manuais.
A mudança reflete o amadurecimento técnico do sistema de pagamentos brasileiro e atende a demandas do comércio varejista e de plataformas financeiras, que apontavam a trava de R$ 500 como um obstáculo desnecessário para compras presenciais de tíquetes mais elevados, como eletrônicos, vestuário especializado e compras em supermercados.
Mecanismo de ajuste de limites e prazos de carência
Para mitigar riscos de fraudes financeiras e roubos sob coação, a desregulamentação do teto não significa liberação irrestrita ou automática de valores. A estrutura de governança do Pix mantém salvaguardas regulatórias rigorosas para qualquer alteração de limite:
- Redução de limites com efeito imediato: caso o cliente decida reduzir o valor máximo permitido para compras por aproximação — por exemplo, limitando a R$ 100 ou R$ 200 para uso diário na rua —, a instituição bancária deve processar a solicitação instantaneamente.
- Prazo de carência para aumentos: pedidos para elevação de limite de transação ou de teto diário continuam sujeitos a um intervalo de segurança de 24 a 48 horas para análise e aprovação, impossibilitando que golpistas ou assaltantes alterem as travas de proteção em tempo real.
- Análise de risco personalizada: a instituição financeira mantém a prerrogativa de rejeitar pedidos de ampliação que destoem flagrantemente do perfil econômico do titular ou de seus padrões históricos de consumo.
Impacto na Jornada Sem Redirecionamento do Open Finance
Além do NFC presencial em maquininhas de cartão, a Instrução Normativa BCB nº 746 alcança a chamada Jornada Sem Redirecionamento (JSR). Esse mecanismo do ecossistema Open Finance permite que compras em sites e aplicativos de e-commerce sejam pagas via Pix diretamente na interface do comerciante ou iniciador de pagamentos (ITP), sem a necessidade de o consumidor sair do app da loja para abrir o aplicativo do banco e colar o código de cobrança.
Até então limitada a transações modestas sob a trava dos R$ 500, a JSR agora ganha escalabilidade competitiva frente aos cartões de crédito no comércio eletrônico, permitindo a liquidação instantânea de compras corporativas e produtos de alto valor agregado sem atritos de navegação.
Desafios de cibersegurança e autenticação no dispositivo
A eliminação do teto fixo amplia a conveniência, mas impõe exigências redobradas à segurança da informação em dispositivos móveis e aos sistemas antifraude do setor bancário. Diferentemente do cartão físico convencional, em que o limite de aproximação sem senha costuma ser de R$ 200, os smartphones contam com autenticação biométrica (leitura de impressão digital ou reconhecimento facial) para liberar o pagamento na carteira digital.
Apesar dessa barreira biométrica nativa, especialistas em segurança digital alertam para vetores específicos de risco urbano no Brasil, como o furto de celulares desbloqueados e técnicas de engenharia social voltadas ao acesso de carteiras tokenizadas. Com limites mais altos autorizados no dispositivo, os motores antifraude das instituições financeiras precisarão intensificar a checagem comportamental em tempo real.
Essas tecnologias analisam em milissegundos variáveis como geolocalização do pagamento, histórico de estabelecimentos frequentados, horário da transação e velocidade de deslocamento do usuário entre compras sucessivas. Diante de desvios bruscos de padrão, a transação deve ser bloqueada preventivamente pela instituição, acionando pedidos de confirmação adicional.
Responsabilidade bancária e dever de segurança
A flexibilização trazida pelo Banco Central dialoga diretamente com o entendimento consolidado da jurisprudência brasileira. Pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por prejuízos causados por fraudes de terceiros inseridas na cadeia do serviço bancário (fortuito interno).
Transações que fujam completamente ao perfil do correntista e que sejam autorizadas sem os filtros adequados de inteligência de risco podem atrair o dever de indenização por parte da instituição. Por outro lado, a autoridade regulatória reforça que o correntista tem o papel fundamental de parametrizar conscientemente seus limites no aplicativo, ajustando o Pix por aproximação à quantia estritamente necessária para suas despesas cotidianas fora de casa.
Banco Central do Brasil





