A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quinta-feira (15) o relatório consolidado com a análise das contribuições colhidas na tomada de subsídios sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O documento sistematiza os posicionamentos de empresas de tecnologia, entidades da sociedade civil e especialistas a respeito da implementação dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que estabeleceram novas obrigações de transparência, dever de cuidado e prazos emergenciais para moderação de conteúdo nas redes.
A consulta pública permaneceu aberta por 49 dias entre junho e agosto de 2026, reunindo 74 manifestações técnicas estruturadas. O levantamento reflete uma mobilização setorial ampla: o setor privado representou 47% das participações, seguido por organizações da sociedade civil organizada (30%), além de contribuições de instituições acadêmicas, órgãos públicos e entidades multissetoriais.
Governança baseada em risco e aplicação assimétrica
O foco das discussões girou em torno de 11 eixos temáticos formulados pela autoridade reguladora. Entre os pontos com maior índice de abordagem pelos participantes figuram as obrigações gerais previstas nos novos decretos (presentes em 92% das respostas), os critérios para aplicação assimétrica das exigências regulatórias (85%), os deveres de prestação periódica de dados à ANPD (85%) e a metodologia de fiscalização sobre falhas sistêmicas em plataformas de grande porte (79%).
O relatório identificou forte convergência na defesa de que a regulação adote uma abordagem proporcional e baseada em riscos. Tanto operadoras de tecnologia quanto representantes da sociedade civil defenderam que provedores de pequeno porte ou serviços de menor alcance não recebam os mesmos encargos burocráticos e auditorias preventivas impostos às grandes plataformas globais.
Houve também consenso em torno da necessidade de harmonizar as novas competências fiscalizatórias da ANPD com diplomas jurídicos preexistentes, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A sobreposição de relatórios de transparência e o alinhamento de conceitos técnicos foram apontados como fatores determinantes para evitar insegurança jurídica.
Divergências sobre prazos de moderação e limites da autoridade
Apesar dos consensos sobre governança de processos, o diagnóstico expôs atritos acentuados entre as partes no que tange à operacionalização da moderação de conteúdo ilícito. As principais discordâncias concentram-se nos prazos mandatórios para indisponibilização de materiais notificados e nos contornos exatos da intervenção administrativa da agência.
Representantes de provedores de aplicações alertaram para riscos à liberdade de expressão e à integridade operacional diante de exigências de remoção em prazos exíguos, argumentando que prazos curtos demais forçam a implementação de filtros automatizados propensos a bloqueios excessivos. Em contrapartida, entidades civis e associações de direitos digitais defenderam respostas imediatas e penalidades rigorosas quando houver omissão perante conteúdos que configurem crimes graves ou violações aos direitos fundamentais de vulneráveis.
Outro ponto sensível reside na harmonização do Decreto nº 12.976/2026, que instituiu salvaguardas direcionadas à proteção feminina na internet, fixando uma janela de até duas horas para a exclusão de material íntimo não consentido e vetando a modificação de imagens corporais por meio de inteligência artificial generativa. Organizações defenderam o endurecimento dos mecanismos preventivos contra a circulação de deepfakes íntimas, enquanto empresas demandam diretrizes técnicas claras sobre os limites de viabilidade no bloqueio preventivo de reenvios.
Próximas etapas do processo regulatório
Com a finalização do relatório analítico, a Superintendência de Regulação da ANPD entra na fase de redação das resoluções normativas finais. A expectativa é de que os textos normativos estabeleçam os manuais de conformidade para auditoria algorítmica, o funcionamento dos canais permanentes de atendimento aos usuários e a padronização dos relatórios de avaliação de impacto.
A regulamentação do Marco Civil da Internet pela ANPD marca a transição de um modelo histórico baseado exclusivamente no controle judicial a posteriori para um arcabouço misto, no qual obrigações procedimentais, de prevenção a fraudes e de transparência algorítmica passam a ser supervisionadas de forma contínua pelo Estado. O cronograma prevê a abertura da minuta definitiva para manifestações de audiência pública antes da deliberação final pelo Conselho Diretor da autoridade.
ANPD / Redação





