Governo Institui Bloqueio Administrativo de Celulares em Presídios sem Exigência de Aval Judicial

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.136/2026, criando o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais para viabilizar o bloqueio de celulares por IMEI sem ordem judicial.

O Governo Federal formalizou a entrada em vigor do Decreto nº 13.136/2026, ato normativo que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A medida estabelece uma reestruturação técnica e jurídica no enfrentamento à comunicação clandestina dentro dos complexos penitenciários do país, autorizando o bloqueio administrativo de aparelhos celulares diretamente pelo código IMEI (International Mobile Equipment Identity), sem a obrigatoriedade de autorização judicial prévia para cada terminal detectado.

A nova regulação responde a um impasse histórico da segurança pública brasileira: a morosidade procedimental para inutilizar equipamentos identificados por sensores de radiofrequência e a complexidade técnica para conter o sinal celular nos pavilhões sem degradar o serviço de telecomunicações prestado aos cidadãos e empresas localizados no entorno dos presídios.

Fim da exigência judicial para corte de sinal por IMEI

Até a publicação do decreto, as operações de inteligência penitenciária conduzidas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) — como a Operação Modo Avião —, conseguiam mapear a presença de dispositivos ativos nas galerias por meio de varreduras eletrônicas especializadas. No entanto, a execução do desligamento das linhas e a inclusão dos aparelhos na lista negra de operadoras dependiam de requerimentos direcionados a magistrados, o que provocava atrasos enquanto comandos de facções continuavam operacionais.

Com as diretrizes do novo programa, a identificação comprovada do terminal móvel no perímetro penitenciário confere presunção técnica e legal suficiente para que a autoridade de administração penal requisite o bloqueio administrativo direto. O procedimento acionará o Banco Nacional de Celulares com Restrição (CEMEI), operacionalizado pelo ecossistema de telecomunicações sob regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inutilizando o equipamento nas redes de todas as prestadoras de telefonia móvel do país, mesmo que o aparelho físico não seja apreendido durante as vistorias policiais.

Cadastro georreferenciado e disciplina para bloqueadores

Além da desativação remota dos terminais por identificador de hardware, o Decreto nº 13.136 disciplina o emprego dos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação (BSR). O dispositivo regulamenta a convivência harmônica das tecnologias de mitigação de espectro com os direitos dos consumidores vizinhos aos presídios. Um dos maiores entraves à instalação em larga escala de BSRs sempre foi o fenômeno da dispersão de radiofrequência, que frequentemente provocava zonas cegas e interrupção do sinal móvel em bairros residenciais, hospitais e comércios adjacentes.

Para solucionar o problema, foi instituído o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Esse sistema concentrará as coordenadas geográficas precisas e georreferenciadas de todas as unidades prisionais participantes do acordo de cooperação técnica, integrando as bases ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). A Anatel atuará no suporte técnico e regulatório, homologando a instalação dos equipamentos, auditando suas potências de emissão e fiscalizando o cumprimento das faixas restritas para assegurar que a contenção radioelétrica atinja rigorosamente os muros internos das penitenciárias.

Rito de emergência contra motins e rebeliões

O texto traz ainda um protocolo prioritário para situações críticas da gestão prisional. Em incidentes graves, como rebeliões, motins, tentativas de resgate ou coordenação iminente de atentados a partir das celas, as autoridades penitenciárias estaduais e federais poderão acionar a Anatel de maneira imediata.

Nesses casos de emergência de segurança pública, a interrupção técnica do tráfego de dados e voz poderá ser determinada em caráter cautelar sumário, restando a formalização burocrática dos relatórios técnicos para as etapas subsequentes à contenção do motim. Essa dinâmica busca conferir agilidade inédita ao gabinete de crise dos governos estaduais no enfrentamento direto ao crime organizado.

Cronograma técnico e integração dos estados

Para estruturar o ecossistema digital necessário ao funcionamento contínuo do programa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu o prazo de até 180 dias para disponibilizar uma plataforma nacional de requisições integrada ao Sisdepen. A interface centralizará o envio de laudos, dados periciais de IMEIs interceptados e parâmetros de radiofrequência.

Enquanto o sistema centralizado conclui sua fase de homologação, os estados e o Distrito Federal que firmarem adesão formal à política pública poderão realizar os pedidos de bloqueio em canal de comunicação direta com a Anatel, com notificação simultânea ao Ministério da Justiça. O processo marca a unificação tecnológica das políticas de segurança penitenciária e do setor de telecomunicações no país, convertendo a infraestrutura de rede em barreira ativa contra a circulação de ordens criminosas.

Diário Oficial da União e Ministério da Justiça

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