Governo cria regras para biblioteca digital de anúncios e reforça cerco a golpes virtuais

Novas diretrizes assinadas pelo governo federal obrigam plataformas com mais de um milhão de usuários a manterem repositório público de anúncios para viabilizar rastreamento de fraudes e responsabilização de infratores.

O governo federal oficializou novas exigências regulatórias destinadas a combater a proliferação de fraudes financeiras e publicidade enganosa na internet. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), estabeleceram regras para a criação de uma biblioteca digital de anúncios e o armazenamento obrigatório de informações sobre contratantes de publicidade impulsionada.

A determinação atinge provedores de aplicações de internet que operem no Brasil e contem com mais de 1 milhão de usuários ativos por mês. As empresas terão um prazo de adequação de 90 dias a contar da publicação das portarias para estruturar os repositórios públicos e disponibilizar mecanismos de consulta direta.

Rastreabilidade contra o crime organizado e iscas digitais

Um dos principais obstáculos no enfrentamento aos golpes digitais no país reside na efemeridade dos anúncios patrocinados. Criminosos virtuais frequentemente veiculam campanhas de curta duração promovendo falsas renegociações de dívidas, leilões fictícios ou páginas clonadas de comércio eletrônico e, logo em seguida, apagam os registros ou descartam os domínios. Esse comportamento inviabilizava a preservação de provas por parte do consumidor lesado.

Com a nova regulamentação, o histórico dos anúncios permanecerá disponível para consulta mesmo após a exclusão do anúncio ou a interrupção da campanha. Cada registro publicado na biblioteca digital deverá apresentar informações precisas, incluindo:

  • Identificação cadastral e comercial do contratante do anúncio;
  • Nome do produto, serviço ou causa promovida;
  • Período exato de veiculação e histórico temporal;
  • Métricas consolidadas sobre o público e o número de contas alcançadas;
  • Valores investidos e parâmetros técnicos de impulsionamento.

A medida fornece às autoridades policiais e ao Poder Judiciário um instrumento célere para localizar a autoria de operações fraudulentas, facilitando a identificação do crime organizado e pedidos de ressarcimento em favor de consumidores enganados.

Integração com o Marco Civil da Internet e dever de diligência

A exigência fundamenta-se nos princípios de transparência e dever de cuidado das plataformas digitais previstos no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e em suas recentes regulamentações executivas. Em vez de depender exclusivamente de ordens judiciais pontuais para obter metadados básicos de quem financiou determinada peça publicitária, órgãos reguladores e cidadãos poderão auditar a procedência das inserções.

A medida também responde ao forte crescimento dos delitos digitais no sistema financeiro nacional. Levantamentos recentes do setor bancário e de entidades de segurança cibernética apontam bilhões de tentativas de golpes anuais no Brasil, impulsionados pela proliferação de links maliciosos camuflados em plataformas sociais e ferramentas de busca. O Pix e a falsificação de serviços públicos estão entre as principais iscas exploradas por estelionatários.

Fluxo direto de investigação e salvaguardas adicionais

Além da estruturação do repositório de publicidade, os atos normativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública instituíram fluxos diretos de cooperação com a Polícia Federal, especificamente por meio do Centro Nacional de Proteção da Infância e Adolescência, permitindo o reporte e a intervenção ágil em conteúdos ilícitos que envolvam vulneráveis, sem a necessidade de tramitações morosas de cooperação judiciária internacional em situações emergenciais.

Especialistas em direito digital destacam que a transparência ativa dos impulsionamentos reduz a assimetria informativa e impõe maior rigor na verificação de anunciantes por parte das big techs. Até o encerramento do prazo regulamentar de 90 dias, as empresas deverão adaptar interfaces públicas de pesquisa, garantindo consultas via chave de busca, identificador de anúncio e filtros temáticos para livre acesso da sociedade civil, da advocacia e dos órgãos de fiscalização.

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Presidência da República

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