Governo Regulamenta Triagem de Crimes Digitais e Fixa Prazo de 12 Horas para Notificação por Plataformas

A Portaria nº 1.312/2026 do MJSP estabelece prazos rígidos de 12 horas a 7 dias para que redes e provedores notifiquem crimes digitais à Polícia Federal por meio do Sistema Nidus.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.312/2026, normativa que estrutura formalmente os procedimentos de notificação compulsória para empresas de tecnologia e intermediários digitais que operam no Brasil. A medida regulamenta fluxos operacionais previstos na legislação federal de proteção a usuários vulneráveis na internet — em especial a Lei nº 15.211/2025 (conhecida como ECA Digital) e seu Decreto regulamentador nº 12.880/2026 —, estabelecendo prazos que variam de 12 horas a 7 dias para o encaminhamento de relatórios técnicos à autoridade policial.

Criação do Centro Nacional no âmbito da Polícia Federal

Pela nova regulamentação, as comunicações passam a ser centralizadas no Centro Nacional de Triagem de Notificações, denominado formalmente como Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA). A estrutura foi alocada diretamente sob a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (PF), operando de modo contínuo em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana.

O ato ministerial também autoriza a Polícia Federal a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético, viabilizando forças-tarefas entre agentes federais e peritos forenses para rastreamento acelerado de condutas criminosas. A triagem processada pelo CNCA alimentará investigações próprias da PF e poderá ser distribuída prontamente para as Polícias Civis dos estados, Ministérios Públicos, defensorias e para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme as respectivas competências jurisdicionais e administrativas.

Escala de prazos obrigatórios pelo Sistema Nidus

O envio das informações pelas plataformas digitais, redes sociais, serviços em nuvem e intermediadores tecnológicos ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica por meio do Sistema Nidus, plataforma especializada mantida pela Polícia Federal. A portaria delimita os intervalos de comunicação a partir da detecção técnica ou humana do conteúdo ilícito:

  • Até 12 horas: aplicável a ocorrências em curso ou com indícios concretos de risco iminente à integridade física de menores de idade;
  • Até 72 horas: direcionado a indícios de exploração e violência sexual digital produzidos recentemente, ainda não catalogados em bases globais ou identificados pelas ferramentas de varredura automatizada da própria plataforma;
  • Até 7 dias: reservado aos demais casos e infrações conexas contempladas pelo escopo da normativa regulatória.

A contagem desses prazos passa a ocorrer de forma ininterrupta, exigindo das empresas um redimensionamento nas equipes de confiança e segurança (Trust & Safety), bem como aprimoramento nos protocolos de análise de incidentes graves reportados por usuários ou identificados por modelos algorítmicos.

Metadados, registros de conexão e integridade da prova forense

Além da celeridade no aviso, a portaria detalha o padrão técnico mínimo exigido nos relatórios de notificação submetidos ao Sistema Nidus. O objetivo é garantir a imediata cadeia de custódia e suficiência de dados para medidas investigativas, evitando notificações genéricas que inviabilizem a atuação penal.

Os relatórios devem incluir identificadores unívocos dos usuários envolvidos, endereços IP com porta lógica de origem, registros de data e hora no padrão UTC, links de acesso direto (URLs), valores de hash criptográfico dos arquivos identificados e metadados contextuais associados à veiculação. A preservação desses dados é regulada de acordo com as disposições do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que asseguram a guarda para fins estritos de investigação e persecução criminal.

Adaptação do ecossistema tecnológico e fiscalização

A entrada em vigor das diretrizes marca um ponto de inflexão na exigência de diligência ativa das empresas de tecnologia. Enquanto debates anteriores focavam predominantemente na remoção de conteúdo após ordem judicial, o modelo regulamentado pelo Ministério da Justiça impõe uma conduta colaborativa tempestiva, punindo a inércia comunicacional diante de graves ilícitos cibernéticos.

Especialistas em direito digital e segurança da informação apontam que plataformas menores e aplicações web de médio porte precisarão estabelecer interfaces operacionais com as APIs e canais do Sistema Nidus, garantindo que a moderação interna esteja alinhada às tipificações penais brasileiras. Com o Centro Nacional em funcionamento pleno, os relatórios gerados permitirão um mapa em tempo real dos fluxos criminosos operados em território nacional, encurtando o tempo de resposta entre a detecção do crime e as medidas cautelares no mundo físico.

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

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